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33 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

perguntas: 1.ª O Governo autorizou algum estatuto especial no hospital Amadora-Sintra que permita a acumulação de funções públicas, de direcção e chefia de serviços e departamentos, com o exercício de actividade privada, nomeadamente, em empresas da antiga sociedade gestora (grupo José de Mello Saúde)? 2.a No caso de não estar autorizado qualquer estatuto especial quanto à acumulação de funções, como e quando vai ser regularizada a situação no hospital Amadora-Sintra? 3.a Relativamente à direcção médica de serviços e departamentos clínicos, o Governo vai desenvolver alguma diligência para fazer respeitar no hospital Amadora-Sintra a legislação em vigor sobre as carreiras médicas, nomeadamente, garantindo que todos são dirigidos por profissionais integrados na carreira hospitalar e pelos de mais elevada categoria e diferenciação, ao contrário do que fez a anterior gestão que nomeou para a direcção de diversos serviços e departamentos alguns médicos que nem sequer pertencem à carreira ou estão em categorias da carreira inferiores a outros médicos do mesmo serviço ou departamento? Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 2009.