O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

Assunto: Indústria da madeira no distrito do Porto Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os Deputados do PCP eleitos no distrito do Porto efectuaram uma abordagem política a alguns dos problemas que afectam a indústria da madeira, que, como é sabido, tem especial importância económica e social nos concelhos de Paços de Ferreira e Paredes. Foram realizadas diversas reuniões e contactos, mormente com a Direcção dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Materiais de Construção do Norte (STCMMPCMCN) e com a Direcção Executiva da Associação Empresarial de Paços de Ferreira, entidades que, como parceiros sociais e actores relevantes, desempenham um papel incontornável neste sector de actividade económica.
Na sequência das reuniões supracitadas, importava conhecer meihor, em termos quantitativos, o conjunto de empresas deste sector existente naqueles dois concelhos, avaliando igualmente com mais rigor as consequências de situações que nos foram descritas de lançamento de descontos para a segurança social que não reflectem nem o valor do vencimento efectivamente realizado nem o número de dias de trabalho mensal efectivamente prestado.
Face ao descrito, e atendendo às disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sejam prestadas as seguintes informações urgentes: • 1 - Qual é o valor mínimo e o valor médio de vencimento mensal que é declarado nos descontos para a segurança social nas empresas da indústria da madeira e do comércio de mobiliário existentes nos concelhos de Paços de Ferreira e de Paredes?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1265/X (4.ª)