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33 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

2 - E qual é o número base médio de dias efectivamente trabalhados que na realidade serve de referência para tais descontos? 3 - Como comentam o Governo e o Ministério os resultados das duas questões anteriores, relativamente aos valores contratualizados para o sector, por um lado, e relativamente às diferenças generalizadas existentes que se supõe existirem entre os salários mensais anunciados e número de dias realmente declarados mensalmente como dias de trabalho efectivo para efeitos de descontos para a segurança social? Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2009