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34 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

e) Tais encargos poderão ser considerados como donativos ao Estado, para efeitos fiscais? f) Pode o Governo assegurar que os custos de tais festanças não vão ser incluídos em facturas a apresentar futuramente ao Estado? g) Entende o Governo que se compreende e justifica, num momento de crise tão grave e com centenas de milhares de pessoas no desemprego, a exigência feita pela Estradas de Portugal às empresas concessionárias para pagarem festas que sequer afinal organizam e que chegam a custar, segundo foi revelado em artigo assinado por, 4000 euros por convidado e até meio milhão de euros por "cerimónia"? Lisboa e Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 2009.