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29 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

d) As marcas de garantia de toque tenham sido aplicadas por um organismo independente do país de origem, em condições reconhecidas como equivalentes às estabelecidas no Regulamento das Contrastarias pelo Instituto Português da Qualidade.

Nós, abaixo assinados, pedimos que a Assembleia da República dentro da sua competência legislativa:

1 — Considere que o enquadramento legal em vigor estabelece já um regime de autorização prévia; 2 — Não fazendo a interpretação descrita no ponto acima descrito, legisle no sentido da adaptação de uma autorização prévia na comercialização dos artefactos de metal precioso.

Lisboa, 5 de Janeiro de 2009 O primeiro subscritor, Manuel Alcino. Manuel Alcino

Nota: — Desta petição foram subscritores 5875 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 564/X (4.ª) APRESENTADA POR JOSÉ ANTÓNIO PEREIRA MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DA LEI N.º 63/2007, DE 6 DE NOVEMBRO (APROVA A ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA), NA PARTE EM QUE ESTA EXTINGUE A BRIGADA DE TRÂNSITO E CRIA A UNIDADE NACIONAL DE TRÂNSITO

I

Com base no artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o cidadão José António Pereira Moreira, com o apoio de um elevado número de outros cidadãos, vem apresentar uma petição em defesa de direitos fundamentais que foram colocados em causa aquando da extinção da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, apresentando como fonte os factos abaixo referidos.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), na sua anterior lei orgânica (Decreto-Lei n.º 231/93), com as alterações introduzidas pelos Decreto n.º 289/94 e Decreto-Lei n.º 15/02, era composta, conforme previsto no seu artigo 63.º, por diversas unidades, entre elas duas unidades especiais, uma do âmbito fiscal designada por Brigada Fiscal (BF) e uma outra de trânsito [artigo 63 n.º 1, alínea c)], designada por Brigada de Trânsito (BT), sendo esta ultima uma força especializada em trânsito e com competência ao nível do território continental [artigo 34.º, n.º 2, alínea a)], composta por um comando e serviços e por um grupo de acção conjunta, articulando-se em grupos regionais de trânsito, destacamentos e subdestacamentos de trânsito (artigo 63.º, n.º 4).
Antes do nascimento da BT, a Polícia de Viação e Trânsito (PVT) possuiu até à data da sua extinção (no ano de 1970) o controlo da circulação rodoviária no País, mas, com a evolução do mercado automóvel, comportamento dos condutores (um maior aumento da sinistralidade rodoviária e um aumento da condução agressiva) e o aparecimento das auto-estradas e outras vias análogas, começou a ser exigido pela sociedade civil a existência de uma força policial com uma melhor formação nas relações interpessoais e competência na área rodoviária, de modo a poder responder às exigências que agora emergiam ao nível do tráfego.
Em consequência dessas ditas exigências, nasceu a referida unidade especial de trânsito a nível nacional, designada por Brigada de Trânsito. Esta teve o seu início em Julho de 1970, tendo sido uma unidade revolucionadora, tanto no campo da uniformização da GNR, como no trato interpessoal entre os militares da dita instituição e na formação ao nível do relacionamento entre os elementos da BT e a sociedade civil e na própria imagem de toda a instituição Guarda Nacional Republicana, tendo esta adquirido elevado prestígio, com o aparecimento da referida unidade altamente especializada.
Com o nascimento da BT inicia-se uma nova era no que respeita ao modo como é efectuado o controlo e fiscalização rodoviário, o cidadão auto mobilizado passa a habituar-se a uma presença constante de elementos policiais especializados e com uma tipo de fardamento inovador, que marca de forma altaneira a sua presença nas vias principais do País, de tal modo que passou a existir um maior respeito por parte dos