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32 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

deixar de existir elementos únicos com formação específica para que possam fiscalizar certas matérias para as quais só esses elementos possuem formação e conhecimento.
A BT, ao ser extinta, tem unicamente como base a opinião dos Comandos da Guarda Nacional Republicana e um estudo por parte da empresa Accenture, sendo que mesmo esse dito estudo chegou à conclusão que a unidade Brigada de Trânsito se encontrava muito bem estruturada, mas que deveria estar mais próxima da população em conjunto com a territorial. Esta opinião é de todo despicienda e de um completo desconhecimento da verdadeira missão da BT, uma vez que não podemos confundir polícia de proximidade, como é a função do territorial que tem de estar perto das pessoas e conhecer os seus problemas e carências ao nível da segurança, com policia de fiscalização, como é o caso da BT, sendo que uma policia de fiscalização não pode estar em contacto nem em proximidade com o cidadão, de modo a poder actuar com isenção no seu desempenho de funções, porque, caso o esteja, irá cair-se por completo na incapacidade plena de se poder actuar com isenção na fiscalização e na respectiva aplicação das sanções devidas.
Desta forma ao não ter sido dada oportunidade de opinião aos verdadeiros entendidos na matéria, como são os elementos da dita unidade através dos seus oficiais oriundos do trânsito e que têm paixão pela unidade e conhecimentos técnicos da sua verdadeira função, e principalmente à sociedade civil, que é quem mais vai ficar prejudicada com o fim da BT, uma vez que o cidadão necessita desta Unidade, não terá sido levado em conta o princípio da imparcialidade em prol do interesse público.
Não existiu imparcialidade na extinção da BT, uma vez que não foi levado em conta o superior interesse público e a mais-valia que essa unidade representa para o cidadão e para o País, sendo que foi colocado à frente dos princípios dos interesses públicos da isenção, firmeza e cortesia os interesses particulares, tendo sido colocado em causa os conhecimentos e capacidades dos elementos da BT no que se refere ao combate à sinistralidade rodoviária e à sua prevenção, ficando, assim, o cidadão automobilizado desprovido da segurança que se habituou ao longo de 38 anos de existência da BT.
Um outro princípio posto em causa pelas instituições responsáveis pelo fim da BT foi o princípio da boa fé, uma vez que, ao mencionarem que os elementos da extinta BT continuariam a desempenhar as funções da sua especialidade e manteriam o seu fardamento, muito dificilmente estão a corresponder à realidade dos factos, uma vez que o trânsito, ao depender dos comandos territoriais, mais tarde ou mais sedo, os seus elementos irão perder a sua marca (barrete branco, insígnias, autonomia e liberdade de acção) em prol da marca do territorial, acabando desta forma a distinção e o prestígio perante a sociedade que tanto trabalho e dedicação foi preciso à custa de muito sacrifício dos homens e mulheres dessa prestigiada unidade.
Para se comprovar a dita afirmação é de referir que na unidade Brigada de Trânsito já praticamente não existia papel, ou seja, era praticamente tudo elaborado informaticamente (autos de contra-ordenação, escalas de serviço, sitrep, mensagens, ordem de serviço, etc...). Actualmente os elementos da extinta BT tem que retroceder no tempo quando tudo o que já era feito informaticamente passou novamente a ser imposto que seja feito a caneta e papel, e mais, as próprias viaturas já começaram a ser descaracterizadas dos seus símbolos de trânsito, e um numero significativo de viaturas já se encontram paradas por falta de manutenção, situação que se tende a agravar com o decorrer do tempo.
Desta forma:

1 — A não compreensão por parte tanto dos elementos da BT, como da sociedade civil em geral, da extinção da BT; 2 — A não compreensão de um louvor à BT nos moldes em que esse está escrito, «se a unidade afinal nada fez pelo País»; 3 — A não compreensão da criação da Unidade Nacional de Trânsito, uma vez que esta herdou todas as insígnias, fardamento, crachás, estandarte nacional e até o dia de aniversário que sempre pertenceu à BT, menos os elementos da BT; 4 — O porquê da não integração de todos os elementos da extinta BT na nova unidade especializada em trânsito (UNT): 5 — Saber de quem será a responsabilidade, quando os números da sinistralidade rodoviária recomeçarem a subir por falta de fiscalização profissional; 6 — A quem caberá a responsabilidade pela falta de prevenção rodoviária profissional e altamente técnica que os cidadãos estão habituados nas principais vias do país, através da BT;