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34 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

Rodoviária 2007/2016 — intersectorial e estruturante para um período temporal nunca inferior a 10 anos, importa adequar o Código da Estrada às novas realidades que os três anos da sua vigência recomendam.
No campo das contra-ordenações estradais é essencial a eliminação progressiva do elevadíssimo número de prescrições, o que exige a reengenharia integral do sistema.
Ao nível da prevenção torna-se essencial o reforço da capacidade formativa dos mais jovens, a valorização da formação ao longo da vida e a crescente implicação da sociedade em programas que visem reduzir o número de vítimas. Cumprirá ao Estado garantir a existência de campanhas que visem atingir as metas do novo Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária — 2007/2015.»

Todos nós, não podemos deixar de salientar que estamos de comum acordo com estes objectivos do Governo, mas prometesse tudo isto ao cidadão, e, em seguida, elimina-se a melhor polícia ao nível da prevenção rodoviária, que conseguiu colocar o País no patamar dos nossos parceiros europeus que trata os números de sinistralidade rodoviária com feridos graves e mortos, tendo estes diminuído em larga escala nos últimos anos, muito por força do sacrifício e da competência dos elementos da BT, e não de qualquer outra instituição pública ou privada, uma vez que os elementos da BT serão talvez os profissionais que mais conhecem e compreendem os condutores portugueses e as formas de se poder combater a sinistralidade rodoviária no terreno.
No que se refere ao 2.º ponto, é de todo incompreensível, tanto por parte dos elementos da dita Unidade mas principalmente pela sociedade civil, o louvor entregue à extinta BT por parte do Sr. Ministro da Administração Interna, por proposta do Sr. Comandante da Guarda Nacional Republicana, nos moldes e formalismo em que o mesmo foi escrito, colocando a Brigada de Trânsito como a polícia mais importante e capacitada do País, uma vez que a BT já havia sido extinta de uma forma que tudo indicou que esta nunca teria tido um qualquer papel importante na nossa democracia e Estado de direito, e que em nada terá contribuído para os números que existem actualmente no que se refere à sinistralidade rodoviária e no combate à criminalidade estradal.
Quanto ao ponto 3 e 4, é de referir que no dito estudo por parte da Accenture, em parte alguma se fala que com a extinção da BT se iria criar uma outra unidade especializada em trânsito na GNR. Assim, até ao dia de hoje, ninguém explicou aos elementos da extinta BT o porquê da criação da Unidade Nacional de Trânsito (UNT), como foi esta criada, quais os critérios da sua criação e quais os critérios para ingresso na mesma.
Desta forma, é de todo incompreensível a extinção de uma unidade especial e a criação de uma outra que herdou todo o seu espólio (desempenho de funções, especialização, uniformização, insígnias, estandarte nacional e até o próprio dia de aniversário que pertencia à anterior BT). Perante tudo isto, é de compreender que os elementos da extinta BT que ficaram de fora da nova unidade se sintam revoltados, desmotivados e feridos de morte no seu orgulho, profissionalismo, ética e valores deontológicos.
Perante estes factos, encontramos mais uma vez um princípio estruturante da nossa sociedade democrática e pelo qual qualquer instituição se deve reger e fazer cumprir posto em causa, que é o principio consagrado na nossa Constituição, no seu artigo 13.º — o princípio da igualdade.
Sendo este um princípio que poderá produzir conflitos sociais, a verdade é que o mesmo prevê que ninguém pode ser beneficiado, ora neste caso em concreto, os elementos que pertenciam à extinta BT e que foram integrados na UNT, foram com toda a certeza beneficiados em relação aos outros elementos que ficaram de fora, uma vez que estes possuem as mesmas qualificações que os ditos elementos integrados na UNT, e pior ainda, é que a isenção, firmeza e cortesia foram colocados elementos na dita UNT, que nem formação de trânsito possuem, ou seja, não tem curso de trânsito.
Por outro lado, ninguém pode ser prejudicado ou privado de qualquer direito, mas, mais uma vez teremos de referir que os elementos da extinta BT, que nem oportunidade tiveram de ser integrados na UNT, sem dúvida alguma que foram prejudicados em relação aos seus colegas, e foram, pura e simplesmente, privados do direito de poderem fazer parte, em virtude da sua especialização, da nova unidade especial de trânsito agora criada.
Este é o verdadeiro motivo de descontentamento tanto por parte de cada um dos elementos da extinta BT, como por parte de um grande número de cidadãos, ou seja, é extinta uma unidade especial, é criada uma outra unidade com a mesma especialidade e praticamente 2000 profissionais dessa área são simplesmente afastados da nova unidade, sem que haja uma explicação nem critérios por parte do Governo e da Guarda