O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

automobilistas em relação ao profissionalismo dos elementos da ВТ, em comparação com o respeito existente no âmbito rodoviário a outros elementos policiais, não menosprezando qualquer outro órgão policial. A verdade é que os seus elementos, em concordância com o seu lema «Isenção, firmeza e cortesia», conseguiram impor respeito aos cidadãos, através do seu fardamento, profissionalismo e senso de sacrifício em prol da segurança rodoviária dos automobilistas.
A BT, como força altamente especializada em trânsito e os seus elementos devidamente preparados no acto da condução, tanto de veículos automóveis como motociclos, passa a efectuar serviços específicos do âmbito rodoviário, como as escoltas a altas entidades, os acompanhamentos a veículos de grandes dimensões que necessitam de autorizações especiais e determinados requisitos para que possam circular nas vias públicas, todo o tipo de provas desportivas, como, por exemplo, a volta a Portugal em bicicleta; por outro lado, passa a possuir uma forma inovadora de fazer fiscalização nas vias principias do País e principalmente inova a forma de fazer prevenção rodoviária, diminuindo significativamente os acidentes rodoviários nas vias principais do País e passa a ter uma presença constante nos principais eixos rodoviários a fim de combater a criminalidade estradal.
Os elementos da BT, para que possam atingir o grau de profissionalismo e conhecimento exigido pela sua especialidade e desempenho de funções, além do tempo que passam na formação de elementos policiais da Guarda Nacional Republicana (um ano lectivo), têm de possuir também um curso de trânsito que em regra tem um ano lectivo, ou seja, o mesmo tempo que tem o dito curso de ingresso na GNR, sendo que, em regra e em virtude das provas que os futuros elementos da BT têm de ultrapassar. Era muito mais complexo o ingresso na BT do que o ingresso na própria GNR. Além disso, o elemento da BT, em prol da disponibilidade e orgulho em servir a unidade, é praticamente obrigado a abdicar da progressão na sua carreira, uma vez que, ao concorrer a um posto superior, muito dificilmente continua a desempenhar funções nessa unidade.
Assim, o elemento da BT, que na sua maioria veio para a instituição Guarda Nacional Republicana pela paixão do trânsito e com o intuito de fazer parte dessa prestigiada unidade especial, vê-se obrigado a ficar a ganhar menos monetariamente e a constatar que colegas seus são promovidos e ele não. Tudo isso é irrelevante para o elemento da BT, uma vez que este faz aquilo pelo qual têm paixão e orgulho, nunca pedindo nada em troca.
No dia 1 de Janeiro do corrente ano, em virtude da nova Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (Lei n.º 63/2007 de 6 de Novembro), a sua Unidade Especial de Trânsito «Brigada de Trânsito», foi extinta.
Com a extinção da referida unidade, foi criado um problema, «o que fazer com os seus elementos», em virtude de os mesmos possuírem uma especialização técnica numa área específica.
Em relação a esta matéria, os referidos elementos tiveram conhecimento de uma forma informal e primeiramente pela comunicação isenção, firmeza e cortesia social, que os destacamentos de trânsito deixariam de pertencer a uma unidade especial para passarem a depender hierarquicamente dos comandos territoriais, conforme o estipulado na Portaria n.º 1450/08, artigo 3.º, n.º 1, alíneas b) e c).
A extinção da Unidade em causa, em virtude da sua história, função, qualificação, imagem, presença perante a sociedade civil e extrema importância na prevenção rodoviária e no combate à criminalidade rodoviária, é de todo despiciendo e de impossível compreensão por parte de cada um dos seus profissionais e do cidadão auto mobilizado em geral.
Cada militar da ВТ, como elemento de uma instituição portuguesa, assim como qualquer cidadão, possui conhecimento de que o regime das forças de segurança é da competência legislativa da Assembleia da República, conforme o previsto no artigo 164.º, alínea u), da Constituição da República Portuguesa (CRP). As normas jurídicas dela emanadas terão de possuir a forma de leis formais, conforme o previsto no artigo 161.º, alínea c), da CRP, conjugado com o artigo 112.º, n.º 1, da CRP. Assim, e até a este ponto, cada elemento da Brigada de Trânsito como agente profissional e cidadão português exemplar e respeitador que é, está obrigado a cumprir as normas legais emanadas pelos órgãos de soberania por força da Constituição da República e desta forma aceitar o que foi deliberado pela Assembleia da República Portuguesa nesta matéria.
Perante estes factos, não há um único profissional da Brigada de Trânsito que não cumpra as deliberações tomadas por esse ou por qualquer outro órgão de soberania; o que é de todo incompreensível é que sejam esquecidos na elaboração e na aplicação da norma jurídica certos princípios estruturantes da nossa sociedade, que põe em causa o desempenho, profissionalismo, senso de responsabilidade e direitos fundamentais de cada homem e mulher que integrava а ВТ.