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14 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

maior parte dos pequenos proprietários do país, implicam custos significativos. Por exemplo, uma das exigências é a identificação das coordenadas e a identificação sobre carta militar, carta de que obviamente não dispõe a esmagadora maioria dos cidadãos portugueses. Mais grave é o facto de mesmo a maior parte das juntas de freguesia não disporem das cartas militares necessárias para a cobertura cartográfica da sua área territorial. Certamente será possível obter cópia das cartas junto dos Municípios, mediante pagamento, mas ainda assim, é importante ter em conta que grande parte da população nacional vive em áreas rurais de grande dispersão populacional, onde é necessário percorrer distâncias importantes para chegar aos serviços centrais da autarquia.
Claro que além de tudo isso, levanta-se o problema da capacidade de resposta dos serviços autárquicos perante a esperada exigência resultante da procura imposta pela orientação da Lei da Água até 31 de Maio de 2009. Por exemplo, no Concelho de Odemira é possível a um pequeno proprietário ter de percorrer 60 km para se deslocar aos serviços da autarquia para requerer uma cópia da carta militar que contém a localização da sua captação. Isso implica uma disponibilidade financeira de que muitos não dispõem e exigirá uma capacidade de resposta dos serviços da autarquia que poderá não ser a suficiente perante a exigência.
Ao invés de o Governo promover a identificação e inventariação das captações e utilizaçãoes de recursos hídricos e de licenciar essas utilizações em função da utilização e das condições de rejeição, procede à aplicação de uma política de cobrança de taxas como eixo da estratégia para a política da água. Desta forma, o Governo prejudica objectivamente uma política de preservação de recursos hídricos numa perspectiva integrada entre águas subterrâneas e águas superficiais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Vai o Governo persistir nesta política de angariação de taxas de recursos hídricos e de pressão sobre os proprietários de captações de águas? 2. Que medidas tomará o Governo para assegurar aos proprietários de captações as necessárias condições e meios para proceder à identificação da localização das captações, açudes ou barragens, que agora lhes é exigida nos termos da lei? 3. Que medidas tomará o Governo para assegurar ao poder local autárquico, nomeadamente às Juntas de Freguesia, as condições para proceder à disponibilização dos meios necessários para que as populações possam identificar as captações sem que isso lhes exija gastos e esforços financeiros fora do seu alcance? Palácio de São Bento, 29 Abril de 2009.