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12 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

4. Por que razão o IEFP notificou telefonicamente ao final da tarde de terça-feira os promotores das candidaturas aprovadas para, obrigatoriamente, assinarem os contratos na manhã do dia seguinte? Por que razão não foram cumpridos os prazos previstos no Regulamento dos Gabinetes de Inserção Profissional, que estabelecia 15 dias consecutivos para a devolução do Termo de Aceitação e do Contrato de Objectivos, contados a partir da data de recepção da notificação? 5. Esta urgência foi ditada por uma qualquer vontade ou decisão do Senhor Ministro? Considera o Governo que a agenda de um Ministro se deve sobrepor às regras previamente definidas e à legislação vigente? 6. Quais os critérios técnicos e respectiva ponderação que estiveram na base das decisões de aprovação ou indeferimento das candidaturas? Foram seguidos apenas os critérios e a sua hierarquização previstos na Portaria n.° 127/2009, de 30 de Janeiro, ou foram introduzidos outros? Em caso afirmativo, quais? 7. No caso particular de Mesão Frio, que factores pesarem na decisão de indeferir a candidatura apresentada peia Câmara Municipal e de aprovar a candidatura apresentada pela Santa Casa da Misericórdia? 8. Qual a composição do júri que analisou e decidiu as candidaturas? Solicito ainda cópia das actas das reuniões do júri, bem como das respectivas grelhas de avaliação, de todas as candidaturas apresentadas por entidades promotoras do distrito de Vila Real.
Palácio de São Bento, 27 de Abril de 2009.