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13 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

Assunto: Registo obrigatório de utilizações de água - furos, poços, noras, minas, açudes, charcas e barragens.
Destinatário: Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Tal como o Partido Comunista Português vinha alertando e denunciando, vem agora a verificar-se mais um dos efeitos da Lei da Água do Governo do Partido Socialista. Essa lei vem uma vez mais demonstrarse profundamente desajustada das necessidades do país e da preservação dos recursos hídricos.
Aliás, vem a Lei da Água apenas mercantilizar os recursos hídricos e converter o Estado num cobrador de taxas de utilização, enquanto também age como mediador de negócios naquilo a que o próprio Governo tem chamado o "grande mercado da água".
Depois de ter estabelecido uma política de cobrança de taxas por utilização de recursos hídricos, ha sequência de um Regime Económico e Financeiro, o Governo vem agora obrigar os proprietários a procederem ao registo obrigatório de qualquer captação de água nos seus terrenos até ao dia 31 de 2009, obrigação que decorre da própria Lei da Água e da sua regulamentação. De acordo com alguns contactos e mensagens que foram dirigidas ao Grupo Parlamentar do PCP, esta obrigatoriedade está a ser divulgada junto dos proprietários, juntamente com o aviso da contra-ordenação resultante do eventual incumprimento e o respectivo valor das coimas.
Tendo em conta que as estruturas criadas pela Lei da Água, as Administrações de Bacia Hidrográfica е о próprio INAG, serão de ora em diante financiados directamente por parte da verba resultante da cobrança das taxas de recursos hídricos, estão agora estas entidades a aplicar a lei para assegurar a cobrança dessa mesma taxa. O PCP alertou durante a discussão da própria Lei da Água para os efeitos contraproducentes de um registo de captações e utilizações com vista apenas à cobrança de taxas, tendo em conta que inibirá o proprietário. Como se tal não bastasse, a forma como são agora exigidas as identificações de captações de água, é praticamente impossível de cumprir.
São agora, a pouco mais de um mês antes do final do prazo (31 de Maio de 2009), notificados os proprietários de todo o país para a necessidade e obrigatoriedade de registo e identificação para licenciamento das suas captações. Além dos prazos em causa, estão a ser exigidos parâmetros sobre cada captação e sobre a sua localização que, além de manifestamente impossíveis de cumprir pela

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2186/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República