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73 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Abrantes, agravando ainda mais a falta de atendimento pelo respectivo médico de família, daqueles que ainda o têm.
Dada esta situação, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério da Saúde o seguinte: Tem o Ministério da Saúde conhecimento da gravíssima situação dos cuidados primários de saúde do concelho de Abrantes? Concorda o Ministério da Saúde que os poucos recursos de médicos de família do concelho de Abrantes sejam canalizados para assegurar o funcionamento das urgências hospitalares do Hospital de Abrantes? Tem o Ministério da Saúde informação sobre se existe incapacidade do Hospital de Abrantes em manter as urgências abertas, sem consumo dos recursos médicos do Centro de Saúde de Abrantes? Sendo ineficaz, por se encontrar fechada vários dias da semana, a consulta de recurso implementada para fazer face às necessidades dos doentes sem médico, tem o Ministério da Saúde conhecimento de quais são as soluções que estão a ser procuradas para resolver o problema e qual a data da sua eficácia? Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2009