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78 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Supressão de carreiras de operadores de transportes colectivos de passageiros no concelho do Seixal Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A empresa Transportes Sul do Tejo, SA [TST) detém a concessão exclusiva do serviço público de transporte rodoviário que atravessa o concelho do Seixal, pelo que é competência daquela empresa exercer a actividade de forma permanente e a assegurar o serviço em conformidade com as necessidades das populações, com regularidade e continuidade, sendo dever do operador fazer operar as redes ou linhas de transporte definidas nos termos do acto de concessão.
Na sequência da entrada em funcionamento do Metro Sul do Tejo [MST], em Novembro de 2008, foram introduzidas alterações muito significativas na rede complementar de transportes públicos rodoviários do concelho do Seixal, nomeadamente a supressão de algumas carreiras, modificações dos horários, acertos de percurso e diminuição de frequência de algumas carreiras. As alterações introduzidas foram programadas de forma concertada entre as administrações do MST e da TST, não tendo sido auscultadas as populações ou os respectivos órgãos autárquicos.
As alterações resultaram num incumprimento efectivo do serviço público prestado pela TST, não tendo sido atempadamente fornecidas quaisquer informações aos utilizadores dos seus serviços, apesar do significativo impacto negativo das medidas adoptadas na vida das populações, nomeadamente a diminuição da oferta, decréscimo acentuado da qualidade do serviço prestado pela TST, o valor das tarifas e o preço do passe social, do qual está excluído о MST, facto que resulta numa situação injusta e penalizadora para os

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2267/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República