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80 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Indeferimento de um pedido para atribuição do Complemento Solidário para Idosos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Instituto da Segurança Social, IP - Centro Distrimi de Lisboa propôs o indeferimento de um requerimento para efeitos da atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI) do cidadão Fernando de Assunção André.
Esta decisão baseou-se, segunda a notificação de decisão dos serviços da segurança social, no facto de os rendimentos do agregado fiscal dos filhos serem superiores a cinco vezes o valor de referência do complemento por adulto equivalente.
Esta decisão, e os argumentos que a sustentam, são totalmente inadmissíveis.
Os filhos maiores do cidadão Fernando André, com 82 anos de idade, e de sua esposa, com 80 anos, não têm possibilidades de contribuir para o sustento dos pais, o que implica que este casal tem que sobreviver com uma reforma conjunta no valor de 520,64€ mensais.
Este valor é manifestamente insuficiente para fazer face às elevadas despesas com que os mesmos são confrontados, designadamente no que respeita às despesas com medicamentos.
Os filhos, por sua vez, apesar de ultrapassarem os valores remunerativos que servem de referência ao CSI, têm inúmeros encargos, facilmente comprováveis através da análise das suas declarações de IRS.
Mediante o constante agravamento do custo de vida e o agravamento da situação de saúde de Fernando André e sua esposa, as condições de vida deste casal têm-se degradado exponencialmente, sendo que, inclusive, os mesmos têm inúmeras dificuldades em garantir a medicação e a vigilância médica adequada à sua condição de saúde.
Tendo em conta que o próprio Primeiro-Ministro, José Sócrates, assumiu que o seu Governo «tem uma prioridade clara na sua política de combate à pobreza: o apoio aos idosos», parece-nos totalmente incompreensível que este mesmo Governo não corrija uma situação que tem penalizado inúmeros idosos e os tem condenado a situações de exclusão extrema.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais с regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério do Trabalho

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2268/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República