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84 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Centro Hospitalar de São Francisco, SA Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Mediante а entrada em vigor da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, foram nacionalizadas todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, SΑ, e foi aprovado o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
O n.º 1 do artigo 9.° do anexo da Lei n.º 62-A/2008, referente ao regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização, estipula que «no caso em que a nacionalização abranja a totalidade ou a maioria das participações sociais, consideram-se dissolvidos, com efeitos imediatos, os órgãos sociais da pessoa colectiva em causa e das sociedades que com esta se encontrem em relação de domínio ou de grupo».
O n.º 3 desse mesmo artigo refere ainda que, «salvo se procedimento diverso resultar da aplicação de regime especial de supervisão, os membros cessantes dos órgãos de administração da pessoa colectiva e das sociedades referidas no n.º 1 não podem praticar quaisquer actos ou celebrar contratos susceptíveis de alterar a situação patrimonial da pessoa colectiva que não se reconduzam à sua gestão corrente, sob pena de nulidade dos actos e contratos em causa e da responsabilidade pessoal pelos danos resultantes daqueles».
Esta legislação não tem, contudo, vindo a ser cumprida pelo Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar de S. Francisco, SA (CHSF). De facto, e à revelia do que é estipulado pela Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, о CA do CHSF celebrou um «acordo de entendimento» que visa a aquisição de uma unidade de saúde em Coimbra - GPSaúde - Clinica de Coimbra, SA (Clinica de Coimbra).
Este acordo, assinado a 31 de Março de 2009, marcava para 30 de Abril do mesmo ano a data limite de celebração do contrato. No entanto, desde 1 de Abril, a gestão da Clínica de Coimbra é da inteira responsabilidade do CHSF, o que inclui o pagamento de despesas e obrigações pendentes e a assumir.
Acresce que a Clínica de Coimbra está numa situação de falência técnica, e que o actual presidente do CHSF era, até ao final de 2008, presidente do GPS - grupo detentor da Clínica de Coimbra. O mesmo grupo que perdeu recentemente o contrato de gestão do Hospital de Santa Maria, no Porto, por suposta incompetência e má gestão.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2270/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República