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87 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

questionadas.
O Bloco de Esquerda realizou, em 6 de Maio de 2008, no Parlamento, uma audição pública sobre a regulamentação da lei em questão. Participaram mais de três centenas de profissionais. A crítica e preocupação mais comuns - e que o BE partilhou - diziam respeito à proposta de composição dos futuros conselhos reguladores e suas comissões que, tal como está prevista, pode comprometer a independência, a objectividade e a credibilidade da sua actuação e decisões.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de resolução que visava recomendar ao Governo a promoção de princípios e metodologias democráticas no processo de regulamentação da Lei n.° 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e nos mecanismos a adoptar para a certificação dos seus profissionais, nomeadamente através da: 1) Responsabilização da Direcção-Geral de Saude pela análise e decisão sobre as propostas apresentadas durante o período de consulta pública, a decorrer até 1 de Julho de 2008; 2) Eleição dos representantes das TNC nos futuros conselhos reguladores, a partir de um processo eleitoral democrático e representativo, organizado com a participação e colaboração das associações representativas destes profissionais.
Este projecto de resolução, que deu entrada na Assembleia da República em 26 de Junho de 2008, foi rejeitado, em 23 de Janeiro de 2009, na reunião plenária n.º 38, com os votos favoráveis do Partido Social Democrata (PSD), Partido Comunista Português (PCP), Partido Popular (CDS-PP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Ecologista Os Verdes (PEV) e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho e os votos contra do Partido Socialista (PS), Neste momento, já se deu por terminada a fase de discussão pública, sendo que o grupo de trabalho da Direcção-Geral de Saúde foi incumbido de recepcionar e tratar os respectivos comentários e sugestões que resultaram dessa mesma discussão.
No entanto, tivemos conhecimento de que será a CTC a analisar e deliberar sobre os contributos recolhidos durante a consulta pública.
Este procedimento é manifestamente antidemocrático, pondo em causa a imparcialidade e o rigor que deve pautar este processo.