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86 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Consulta pública sobre regulamentação das TNC - terapêuticas não convencionais
Destinatário: Ministério da Saúde O Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia da República, o projecto de lei n.º 27/1X, onde se estabelece o regime jurídico das terapêuticas não convencionais. Após discussão em Plenário, e em sede de comissão, o projecto de lei acima referido deu origem, em conjunto com um projecto do Partido Socialista, ao Decreto-Lei n.ū 128/lX, aprovado em Plenário a 15 de Julho de 2003 e publicado na Diário da República de 22 de Agosto de 2003.
O artigo 19.º deste decreto-lei estipulava que a lei em questão seria regulamentada no prazo de 10 dias após a sua entrada em vigor, situação que não se verificou de todo.
O Bloco de Esquerda confrontou, por diversas vezes, o Ministério da Saúde relativamente ao atraso na regulamentação deste diploma.
No ano passado a comissão técnica, de nomeação governamental elaborou os documentos de regulamentação da lei, dando-se início à sua discussão pública, sendo que o Governo decidiu limitar o seu âmbito a parte da regulamentação e o seu período temporal a 30 dias.
O Bloco de Esquerda afirmou-se em desacordo com esta decisão, que considerou contrária ao interesse dos utentes e dos próprios profissionais.
O Governo acabou por deliberar o prolongamento do prazo de discussão pública dos 30 dias inicialmente previstos para 90 dias. Não obstante esta decisão, persistiram outras deficiências na forma como tem sido conduzido o processo de regulamentação desde o seu ínicio até à actualidade, suscitando muitas críticas e reparos, nomeadamente no que respeita à Comissão Técnica e Consultiva (CTC), de nomeação governamental, cuja efectiva representatividade, independência e isenção têm sido recorrentemente

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2271/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República