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13 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

Assunto: Substituição da aplicação de domínio público SAM no Hospital de S. José Destinatário: Ministério da Saúde No Hospital de São José, pertencente ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, os médicos estão a ser convocados para reuniões de formação sobre um novo sistema informático - a solução HP - HCIS (Hewlett-Packard - HealthCare Information System), que, aparentemente, será implementada nas urgências desta unidade, O HP - HCIS, que se destina a unidades hospitalares, centros de saúde, ou centros hospitalares e unidades locais de saúde, e que é composto por vários módulos e assentes num processo clínico electrónico único, vem substituir a aplicação já existente - SAM (Sistema de Apoio ao Médico), que é actualmente gerida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP. (ACSS).
A implementação desta nova solução informática, que já funciona noutras unidades, nomeadamente no Hospital S. Francisco de Xavier, pertencente ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO), é bastante complexa e constitui uma alternativa que se reveste de muito pouca, ou mesmo nenhuma, reversibilidade.
Tendo em conta que o Ministério da Saúde (MS) veio, através do Despacho n.° 12699/2009, anunciar que irá manter a propriedade das aplicações SAM e SAPE no domínio público, e que irá promover o desenvolvimento destas aplicações, tendo, inclusive, incumbido a ACSS de proceder ao lançamento de concurso público para contratação dos serviços responsáveis pelo seu desenvolvimento e manutenção, estranhamos o facto de, neste preciso momento, estarem a ser implementadas outras soluções informáticas, de domínio privado, em algumas unidades de saúde.
A implementação da solução HP - HCIS representará, igualmente, uma maior despesa para o erário público do que o recurso ao SAM, e poderá levantar algumas dificuldades de articulação com outros programas que no futuro venham a ser introduzidos pelo MS.
Estando a ser seguida, por parte do MS, uma política de uniformização dos sistemas informáticos aplicados, não se compreende, de facto, que os hospitais a estejam a contrariar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as

A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L IC A
REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2608/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República