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50 | II Série B - Número: 157 | 9 de Julho de 2009

Assunto: Indemnizações concedidas pelo Estado às vítimas de violência doméstica Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Segundo o relatório de actividades da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC), referente a 2008, as indemnizações pagas peto Estado às vítimas de violência doméstica estão a ser utilizadas pelos bancos para saldar dívidas dos seus agressores.
Esta informação já foi confirmada pelo presidente da CPVC, juiz desembargador Caetano Duarte, que adiantou não estarmos perante casos isolados.
De facto, quando uma vítima de violência doméstica indica, para efeitos do pagamento das indemnizações que lhe são devidas, uma conta pertencente a um banco onde existe uma conta conjunta da própria vítima com o seu agressor, as entidades bancárias procedem ao desvio do montante transferido pelo Estado para cobrir dívidas existentes nesta última.
Na prática, o parco apoio do Estado, que não ultrapassa os 400 euros e representa um adiantamento da indemnização que o agressor irá pagar por ordem dos tribunais, está a ser utilizado para liquidar as dívidas dos agressores.
O facto do adiantamento das indemnizações ser feito por transferência bancária tem-se traduzido noutro tipo de constrangimentos. Muitas vezes, as vítimas não têm sequer condições para abrir uma conta bancária, recorrendo a contas de terceiros que acabam por se apoderar do valor que lhes é transferido.
Paralelamente, as vítimas esperam, muitas vezes, longos períodos até obterem os apoios estatais, tão necessários à sua sobrevivência.
Pese embora a discussão que se avizinha relativa ao regime aplicável ao adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, consideramos que devem ser asseveradas medidas imediatas que assegurem a

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3022/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República