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43 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

— Suporte electrónico, remetido à 9.ª Comissão pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, contendo os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara:

a) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); b) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; c) Análise Económico-Financeira BPI; d) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); e) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

— Ofício do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
— Suporte electrónico, remetido à 9.ª Comissão pela Secretária de Estado dos Transportes contendo duas versões do Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara – uma versão integral e uma versão sem informações confidenciais.
— Resposta da CADA ao pedido de informações da Deputada Relatora Helena Pinto.

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PETIÇÃO N.º 590/X (4.ª) (APRESENTADA POR FERNANDA MARIA GUERREIRO PIÇARRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO QUE APENAS PATROCINE, INSTITUCIONAL OU FINANCEIRAMENTE, OS EVENTOS DESPORTIVOS QUE NÃO DISCRIMINAM PELA IGUALDADE NO DESPORTO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Análise Na origem do presente relatório, está uma petição on-line, com assinaturas em suporte informático e em papel, dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, em que «mais de cinco mil cidadãs e cidadãos decidiram exercer o Direito de Petição face a uma situação que consideram inaceitável: a discriminação das mulheres no programa desportivo da 2.ª edição dos jogos da Lusofonia.» Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 7 de Julho, a petição n.º 590/X(4.ª) baixou à Comissão de Educação e Ciência para emissão do respectivo relatório e parecer.
A presente petição é subscrita por 6283 cidadãos, pelo que será apreciada em Plenário, sendo obrigatória a audição dos peticionários, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do disposto na Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).
Procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência no dia 21 de Julho, tendo os representantes dos peticionários reiterado todos os argumentos expostos e constantes da Petição em análise.

II – Motivação Os peticionários solicitam à Assembleia da República que recomende ao Governo que apenas patrocine, institucional ou financeiramente, os eventos desportivos que não discriminam as mulheres.
Os peticionários expressam a sua indignação quanto à exclusão das competições femininas de futebol e futsal no programa desportivo da 2.ª edição do Jogos da Lusofonia, pelo que consideram «não existir razões ditas «aceitáveis» para justificar a discriminação das mulheres».