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44 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

Consideram que a «Constituição estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo. A organização de eventos que promovam a perpetuação das desigualdades viola ainda uma das tarefas fundamentais do Estado, tal como previsto na Constituição, de promover a igualdade entre mulheres e homens.»

III – Parecer Tendo em conta o exposto neste relatório e a pretensão presente na petição em análise, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º1 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º2 da LDP.
b) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º3 e do n.º 2 do artigo 24.º4 da LDP.
c) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP5.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Ribeiro Cristóvão — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
1 «Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar: a) A sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da Repõblica, nos termos do artigo 24.º; [»]» 2 «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; [»]« 3«Findo o exame da petição, é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, contendo as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º» 4«As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de ser apreciadas pelo Plenário são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.» 5 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; [»]«

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PETIÇÃO N.º 592/X (4.ª) (APRESENTADA POR ANA PINHEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA ELIMINAR AS DESIGUALDADES RESULTANTES DO TRATADO DE BOLONHA A NÍVEL DOS GRAUS ACADÉMICOS CONCLUÍDOS ANTES E DEPOIS DO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1.Nota Preliminar A presente petição, com 42 233 subscritores, foi entregue na Assembleia da República em 14 de Julho de 2009, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para apreciação no dia 17 de Julho.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 21 de Julho, a petição foi definitivamente admitida e nomeado o signatário como seu relator.