O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

– Apreciação Parlamentar n.º 97/X (4.ª) do PCP – Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 400/X (4.ª) do PSD – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 407/X (4.ª) do Bloco de Esquerda – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro; – Projecto de Resolução n.º 408/X (4.ª) do PCP – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
– O Projecto de Lei n.º 605/X (4.ª) do PSD, foi rejeitado com os votos contra do PS, assim como os Projectos de Resolução que visavam a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.

No que concerne às apreciações parlamentares n.os 94/X e 97/X, foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, a qual, juntamente com o Decreto-Lei, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
No dia 13 de Janeiro de 2009, procedeu-se à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro (Apreciações Parlamentares n.os 94/X e 97/X).
Submetida à votação, a proposta de alteração do CDS-PP foi rejeitada com os votos contra do PS e os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda.
g) O Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa, Saldanha Sanches, coloca dúvidas sobre a constitucionalidade do contrato celebrado com a Liscont, por na sua opinião poder colocar em causa o princípio constitucional da concorrência.
h) Em Fevereiro de 2009 duas linhas de navegação anunciam que abandonam o Porto de Lisboa, em consequência do decréscimo de actividade – a CSAVNorasia e a CMA-CMG/Evergreen, o que significa que o cais ficará com a sua capacidade ocupada a 50%.
i) Decorrem ainda os estudos de impacto ambiental, dos quais a Câmara Municipal de Lisboa faz depender o seu parecer.

Nota Final Da exposição dos peticionários de ambas as Petições, assim como das audições realizadas resulta claro que existem duas questões distintas – uma referente aos projectos de ampliação do Porto de Lisboa e respectivas acessibilidades, onde existem ideias diferentes e mesmo pressupostos diferentes, que originam opções distintas, como é óbvio. Outra, o facto de o Governo ter prorrogado a concessão à Liscont sem recorrer a concurso público, assim como as condições da concessão.
A Assembleia da República recusou, tal como já foi referido, a cessação da vigência do Decreto-Lei 188/2008, de 23 de Setembro, com os votos contra do PS e a favor do PSD, PCP, CDS-PP, BE, PEV e Deputada Não Inscrita. Não obstante as diligências promovidas pela Deputada relatora desta petição, e em nome da 9.ª Comissão, ainda subsistem questões por esclarecer, nomeadamente no que concerne: – Ao resultado do Estudo de Impacto Ambiental – cujo resultado ainda não foi apresentado, nem se conhece a data prevista para a sua conclusão; – Ao impacto da actual crise económica e suas consequências face às previsões e os prazos para o esgotamento da capacidade do Cais de Alcântara; – À solução ferroviária a ser implementada, e à duração das obras que lhe estão associadas, assim como os seus custos. A afirmação da Sr.ª Secretária de Estado em sede de audição parlamentar de que a conclusão das obras da vertente ferroviária em 2013 não está prevista, sendo que o previsto é que nessa data tem que existir capacidade de escoamento, é preocupante e pode significar, caso se verificasse o aumento de tráfego