O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

14. Análise ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara, remetido à 9.ª Comissão pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações No âmbito da análise das petições n.os 529/X (4.ª) e 545/X (4.ª), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) solicitou informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) sobre esta matéria.
Não obstante o primeiro pedido de informação dirigido ao MOPTC (256/COPTC) datar de 14 de Novembro de 2008, e de o mesmo ter sido reiterado posteriormente em inúmeras ocasiões, tendo sido, inclusive, sublinhada a necessidade desta comissão poder aceder ao Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara, os documentos solicitados só foram entregues à COPTC em 8 de Junho de 2009.
O suporte electrónico endereçado à 9.ª Comissão continha os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara: f) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); g) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; h) Análise Económico-Financeira BPI; i) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); j) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

Dos documentos enviados, o ainda desconhecido pela 9.ª Comissão, apesar dos inúmeros esforços promovidos no sentido da sua obtenção, era o Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.
Da análise deste documento, não pudemos, contudo, ver esclarecidas algumas das nossas interrogações, na medida em que os elementos que nos foram encaminhados estavam manifestamente incompletos. Existiam, inclusive, omissões no próprio texto do Aditamento ao Contrato de Concessão. Não constava do exemplar remetido à 9.ª Comissão o artigo 32.º, e o artigo 24.º estava bastante incompleto. Por outro lado, no texto do Aditamento ao contrato de concessão de exploração do Terminal de Contentores de Alcântara eram feitas referências a anexos que não constavam dos elementos que nos foram entregues.
Desta forma, a 9.ª Comissão não teve acesso a informações essenciais, nomeadamente no que concerne: – Ao Plano de Investimentos; – Quadro de Investimentos; – Representação Gráfica das Áreas Abrangidas pelo Plano de Investimentos; – Memória descritiva das Obras a Cargo da Liscont; – Ao Estudo do cais; – Ao Programa de Trabalhos; – À Minuta de Contrato de Projecto e Construção; – À Representação Gráfica da Solução Ferroviária; – Ao Modelo Financeiro; – Aos Prazos de Amortização dos Investimentos; – Às Projecções de Evolução da Procura do Terminal; – Ao Caso Base; – Aos Contratos de Financiamento.

No total, estariam em falta o artigo 32.º, relativo à Eventual Alteração da Estrutura Accionista da APL, parte do artigo 24.º, relativo ao Equilíbrio Financeiro da Concessão, e 23 anexos.
Durante a audição com a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, esta responsável foi interpelada pelos vários Deputados e Deputadas presentes relativamente às razões que justificavam o envio de elementos incompletos para a COPTC, ao que foi respondido que se tratava de um lapso que iria ser rectificado. A Sr.ª