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34 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

Desta audição resultou a informação de que, não obstante o contrato de alargamento da concessão prever uma solução ferroviária e prever, inclusive, o pagamento de uma indemnização, por parte do Estado, caso essa solução não esteja implementada até ao final das intervenções de alargamento da área portuária propriamente dita, não existe ainda qualquer decisão relativa a qual será a solução ferroviária implementada, assim como não existe previsão para a duração das obras que lhe são subjacentes.
Por outro lado, e não obstante também serem referidos os custos a assumir pelo concessionário e pelo concedente no contrato, não existe qualquer cálculo, por parte do LNEC, de qual será o custo intrínseco aos dois projectos em análise.

11. Audição com o Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA O Prof. Saldanha Sanches, Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 5 de Maio de 2009, esclareceu que a preocupação do Conselho Fiscal que preside prende-se com as questões relacionadas com a legalidade dos processos que envolvem a Administração do Porto de Lisboa.
Segundo o Prof. Saldanha Sanches, no que respeita à obra em si, existe uma notável desinformação da sociedade. Contentores e espaços de recreação não são, a seu ver, incompatíveis.
No seu entender, existe, de facto, racionalidade neste projecto. O negócio tem lógica do ponto de vista da razoabilidade económica.
Quanto ao contrato de concessão, considera que nenhuma empresa vai investir no Porto de Lisboa sem um período temporal adequado para rentabilizar do negócio, no entanto, acredita que também não podem existir relações perpétuas. Na sua opinião, o tempo considerado neste contrato é excessivo.
Contudo, entende que a existência de um concurso público não iria resolver toda a problemática, já que não existiriam outras empresas interessadas no negócio. Tal não justifica, no entanto, que o contrato possa ser contrário à concorrência.
O Prof. Saldanha Sanches reconhece que, no contrato em questão, a salvaguarda da concorrência não é cumprida, e não é perspectivada a regulação dos preços e o teste de mercado.
Em resposta às questões colocadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, o Prof. Saldanha Sanches esclareceu que o Parecer do Conselho Fiscal foi apresentado após a assinatura do contrato de alargamento da concessão, e que, no que concerne à ao facto de estar contemplada, neste contrato, uma indemnização a assumir pelo Estado Português, o Presidente do Conselho Fiscal afirmou que não cabe a este órgão preocupar-se com esta questão, já que a tutela tomou uma decisão política. Questionado ainda sobre porque razão a REFER não é contemplada no contrato, o Prof. Saldanha Sanches esclareceu que o contrato foi assinado sobre o pressuposto de uma política pública, no que concerne à reformulação da zona de Alcântara.
O Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa mostrou-se bastante perplexo pelo facto de não ter sido facultada à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações o contrato de alargamento da concessão com a empresa Liscont, referindo não encontrar justificação para este sigilo.
O Prof. Saldanha Sanches mencionou ainda desconhecer se não existiu qualquer auscultação, neste processo, dos representantes dos trabalhadores da APL.

12. Audição com o Presidente do Conselho de Administração da REFER No dia 27 de Maio de 2009 realizou-se, em sede da 9.ª Comissão, a audição com os representantes da Rede Ferroviária Nacional EPE (REFER). Estiveram presentes o Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, e o Vogal do Conselho de Administração, Engenheiro Alberto José Ribeiro.
Os responsáveis da REFER esclareceram que a ligação da Linha de Cintura à Linha de Cascais é um projecto já assumido por esta entidade. De facto, a REFER sempre pretendeu iniciar esta intervenção, de forma a combater o isolamento da Linha de Cascais e a promover uma maior mobilidade na mesma.
O alargamento da concessão do Terminal de Alcântara, decidido à margem da REFER, veio permitir a retoma de um projecto pensado há muito tempo mas ainda por definir.