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36 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

Perante as inúmeras interpelações dos Deputados e Deputadas presentes relativamente às razões que justificavam o envio à COPTC, por parte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara manifestamente incompleto – com artigos omissos e sem a totalidade dos anexos -, a Secretária de Estado alegou que tal se tratou de um lapso que iria ser corrigido. A Secretária de Estado arguiu ainda que o conteúdo dos elementos em falta estaria classificado como confidencial, protegido pelo segredo comercial, pelo que não deveria ser divulgado ao público em geral mas que, obviamente, este constrangimento não abrangia a COPTC.
Quando confrontada com a forma de prorrogação do contrato de concessão do Terminal de contentores de Alcântara e a inexistência de um contrato público, a Secretária de Estado afirmou que é costume proceder a concessões e à prorrogação das mesmas sem recurso a concurso público tendo, inclusive, elencado inúmeros exemplos deste tipo de procedimento no âmbito nacional.
No seu entender, o que está em causa é a importância do Porto de Lisboa. Quem defende a sua transformação num porto estratégico. Estas declarações foram veementemente contestadas pelos Deputados e Deputadas presentes que informaram a Secretária de Estado que essa era uma falsa questão e que há muito estaria atestado o consenso relativamente a essa matéria.
A Secretária de Estado teve ainda oportunidade de justificar porque razão se decidiu apostar no terminal de Alcântara e não no terminal de Santa Apolónia, advogando que este último não reunia as condições técnicas necessárias à implementação de um projecto com esta envergadura. O terminal de Santa Apolónia não tem, em primeira mão, os fundos adequados ao tráfego de deep sea. A Secretária de Estado esclareceu ainda que o Terminal de Alcântara não ferirá a concorrência relativamente ao Porto de Santa Apolónia.
Para a Secretária de Estado as duas questões fundamentais estão devidamente asseguradas: a legalidade da solução e a urgência da mesma.
Quanto à solução legal, a mesma mereceu inúmeros pareceres positivos, subscritos pelo Instituto Portuário. Segundo a Secretária de Estado, esta é a solução que melhor acautela o interesse público. O facto de existir um prazo de amortização alargado deve-se ao peso do investimento. Por outro lado, a responsável ministerial justifica o facto da iniciativa do processo de negociação ser da autoria da Liscont visto que, segundo a própria, o concessionário é aquele que melhor conhece o terreno.
No que respeita à urgência da solução, os resultados das projecções mais conservadoras apontam para a sobrelotação do terminal até 2012. Neste cenário, apenas se apresentavam três alternativas: a preparação de um concurso público e a ausência de investimento por parte da Administração do Porto de Lisboa (APL), o resgate da concessão e o investimento exclusivo da APL, a prorrogação do contrato de concessão com a contrapartida, por parte da Liscont, no sentido de alargar a capacidade do Porto de Lisboa.
Inquirida sobre qual será a solução ferroviária a adoptar e quais as consequências da existência de alterações face à intervenção que é perspectivada no aditamento ao contrato de concessão, a Secretária de Estado apenas adiantou que, se existir alguma alteração, será para bem dos lisboetas e que a conclusão das obras na vertente ferroviária não está prevista para 2013, o que está equacionado é a capacidade de escoamento, que não depende, no imediato, das intervenções a implementar.
No que concerne à possibilidade do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) investigar todo o processo de prorrogação da concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, em resultado do relatório produzido pelo Tribunal de Contas (TC), a Secretária de Estado esclareceu que ainda não existe nenhum relatório final oficial do TC, mas sim um relatório preliminar que foi enviado às partes interessadas para que se pronunciassem sobre os factos descritos no mesmo. No que se refere à divergência das projecções relativas ao esgotamento da capacidade do terminal de Alcântara, a Secretária de Estado defendeu que o TC tem em conta a capacidade teórica, que é bastante superior à capacidade operacional instalada.
Durante a audição, a Secretária de Estado pôde confirmar perante os Deputados e Deputadas presentes que o modelo portuário implementado em Portugal é, de facto, baseado no Landlord Port, segundo o qual o Estado tem toda a coordenação dos portos, enquanto os operadores terminais estão adjudicados a privados.