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45 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

2. Conteúdo e motivação da petição Manifestando reservas relativamente aos efeitos das «alterações profundas» resultantes da aplicação do Tratado de Bolonha ao nível de reestruturação dos cursos e graus académicos, a petição pretende acautelar e evitar desigualdades no tratamento entre estudantes graduados antes e após tais mudanças.
A petição solicita à Assembleia da República e à Direcção Geral da Administração e do Emprego Público: (i) «igualdade de direitos em relação a processos concursais públicos»; (ii) «clarificação de toda a indefinição entre graus académicos publicamente»; (iii) garantia de meios «que permitam que todos os licenciados actualizem a sua formação sem o pagamento de propinas abusivas ou taxas de inscrição não reembolsáveis».

3. Enquadramento O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, estabelece o Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, regulamentando as alterações introduzidas na Lei de Bases do Sistema Educativo pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que reorganizaram o modelo de organização do ensino superior no que concerne aos ciclos de estudos.
O Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovado após dois anos de concretização do «Processo de Bolonha», instituiu, nomeadamente, a elaboração anual de relatórios pelas instituições de ensino superior sobre a concretização do todo o processo, promove uma simplificação e desburocratização de procedimentos, e institui a possibilidade inscrição num curso superior em tempo parcial.

4. Audição dos Peticionários Atendendo a que a petição é apresentada por 42 233 cidadãos subscritores, procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, no dia 21 de Julho, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LDP.
Os grupos parlamentares representados tiveram a oportunidade de ouvir e compreender as motivações e objecto da petição, solicitando os esclarecimentos que entenderam como pertinentes, e por fim, apresentando os respectivos pontos de vista sobre a matéria.

5. Conclusões 1) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
2) A petição apresenta 42 233 subscritores, pelo que reúne as assinaturas suficientes para ser apreciada em plenário (artigo 24.º n.º 1, alínea a), da LDP), para que fosse obrigatória a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1, da LDP), bem como para a publicação em Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º1, alínea a) LDP).
3) Os Peticionários solicitam: (i) «igualdade de direitos em relação a processos concursais públicos»; (ii) «clarificação de toda a indefinição entre graus académicos publicamente»; (iii) garantia de meios «que permitam que todos os licenciados actualizem a sua formação sem o pagamento de propinas abusivas ou taxas de inscrição não reembolsáveis».
4) No dia 21 de Julho de 2009, procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários.

Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP1, deve o presente relatório ser remetido à Direcção Geral da Administração e Emprego Público para eventual tomada de posição sobre o objecto da petição.
b) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º2 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º3 da LDP.