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48 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 525/X (4.ª) - de 7 de Novembro de 2008 - Apoio às Pequenas e Médias Empresas

Relativamente às questões identificadas na pergunta em epígrafe, colocadas pelo Sr. Deputado Nuno Sá do PS, auscultada a Autoridade de Gestão do POFC – Programa Operacional Factores de Competitividade, apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

A - No âmbito da Linha de Crédito PME Investe II, as operações de financiamento enquadráveis têm por objectivo apoiar não só o investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos mas igualmente o aumento de fundo de maneio associado ao incremento da actividade da empresa. A elegibilidade do Fundo de Maneio no âmbito das operações enquadráveis tem, no entanto, as restrições que constam do seguinte quadro: Elegibilidade do Fundo de Maneio em % do total da operação Lisboa e Algarve
Outras regiões Continente

Plafond Geral Não elegível 30% Linhas específicas Comércio 35% Restauração Não elegível 30%