O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

omitir que foi José Eduardo Moniz quem quis sair da Media Capital, e que a

renegociação do seu contrato não teve qualquer correspondência com as

negociações entre a PT e a Prisa;

omitir que as principais críticas dirigidas à informação da TVI foram produzidas pela

ERC e pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

Materializando aquilo a que poderíamos apelidar de esquecimento selectivo, o Deputado

Relator despreza todas as informações trazidas pelas personalidades inquiridas para o

esclarecimento da verdade.Todos os factos que não encaixaram na tese preconizada pelo

Deputado Relator foram pura e simplesmente ignorados nas Conclusões.

Particularmente grave e inaceitável é a forma como, no Relatório, se refere o alegado

conhecimento do negócio pelo Primeiro-Ministro e pelo Governo. Não tendo a Comissão

apurado qualquer informação sobre o negócio que tivesse sido prestada pela PT ao

Governo, pretendeu sustentar-se, nas suas Conclusões, que o Primeiro-Ministro, à data do

Debate Parlamentar de 24 de Junho, conhecia essas negociações pelo facto de na véspera

terem sido publicadas nos jornais algumas notícias sobre o assunto, embora o fundamento

dessas notícias fosse totalmente desconhecido. Esta pretensão é absolutamente ridícula e

constitui uma pura mistificação. É ridícula porque, como é óbvio, uma notícia de jornal,

cujo fundamento se desconhece, não constitui para ninguém um conhecimento fidedigno

do que quer que seja e muito menos um conhecimento que habilite um Primeiro-Ministro a

dar explicações ao Parlamento. Mas é também uma mistificação porque, obviamente, o

Primeiro-Ministro não foi questionado no Parlamento sobre se tinha lido os jornais da

véspera mas sim sobre se estava em condições de dar determinadas informações sobre o

negócio em preparação pela PT.

A este propósito, o Deputado Relator vai mais longe nas suas afirmações caluniosas e

chega a concluir que o Primeiro-Ministro terá tido conhecimento do negócio a partir de

uma misteriosa fonte particular, que o Deputado Relator não identifica. Ora, esta

conclusão é a prova de que não existem factos concretos que demonstrem o conhecimento

prévio do Primeiro-Ministro. Efectivamente, como não existem quaisquer factos que

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

232