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pasme-se, para justificar o conhecimento do Governo, que este teria poderes através da

golden share para demitir um Administrador se não tivesse dado informações sobre o

negócio.

Acresce que, interpelada por mais de dez vezespelo Deputado Vitalino Canas para revelar

um facto de que tivesse conhecimento directo que sustentasse a sua afirmação de que o

Primeiro-Ministro não tinha falado a verdade no dia 24 de Junho,não logrou fazê-lo.

Manuela Ferreira Leite manifestou a sua convicção pessoal sem qualquer tipo de prova,

referindo que não falou com nenhum interveniente directo no negócio antes, durante ou

depois daquele dia. Manuela Ferreira Leite afirmou que não falou com nenhum responsável

da PT, da Prisa ou da Media Capital e que não comentou o caso com José Eduardo Moniz.

Mas, mesmo assim, não se coibiu de declarar ao país que o Primeiro-Ministro tinha

conhecimento do negócio antes do dia 24 de Junho.

Não há uma linha que mostre a absoluta inaceitabilidade política da leviandade ou da

inverdade subjacente ao comportamento político da ex-líder do PSD que, sem ter falado

com ninguém, sem estar de posse de nenhuma informação relevante, não se coibiu de ir à

SIC, no dia 24 de Junho, dizer que o Primeiro-Ministro mentia e que o negócio da compra

da participação da Media Capital era ruinoso. Talvez um dia se esclareça porque Manuela

Ferreira Leite lançou suspeitas infundadas ao país de forma leviana e irresponsável.

Importa, também, referir que o Deputado Relator, que tantas vezes referiu uma alegada

tentativa do PS proteger algumas pessoas, não se coibiu, ao invés, de proteger a líder do

PSD no momento em que esta fez uma coligação com BE para lançar esta CPI.

Mais: há uma coisa que é evidente – tendo ficado demonstrada factualmente – e que o

Relatório esconde, apesar das suas 250 páginas dedicadas a tudo e mais alguma coisa: a ex-

líder do PSD teve uma intervenção directa, através de pressões, para que o negócio não se

realizasse quando, de acordo com o ficou comprovado, a PT ainda não tinha decidido

formalmente não o fazer.

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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