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provem que o Primeiro-Ministro teria conhecimento do negócio, o Deputado Relator lança

esta suspeita, utilizando o termo de uma fonte particular que a Comissão, segundo diz,

não conseguiu apurar. Trata-se de um exercício de apreciação factual meramente abusivo

e que retrata bem a memória selectiva do Deputado Relator. Como noutros campos, o

Deputado Relator entra em manifesta contradição. Se, por um lado, defendeu

anteriormente que o Governo teria dado instruções à PT para adquirir a TVI, vem agora

afirmar que nem a fonte particular que deu informação sobre o negócio ao Primeiro-

Ministro consegue identificar, o que, naturalmente, tem de se considerar fruto da sua

imaginação fértil.

Quanto à alegada interferência do Governo no negócio PT/TVI, o Deputado Relator vem

propor uma Conclusão que diz tudo sobre a qualidade deste Relatório: conclui-se que a

prova de que o Governo interferiu no negócio é o facto de o Governo não ter interferido

no negócio.Esta conclusão desafia toda a lógica e os princípios elementares da

honestidade intelectual. Por esta ordem de ideias, o Governo estava neste momento, hoje

mesmo, a interferir em numerosos negócios pelo facto de, justamente, não estar a interferir

neles.

Com efeito, manter nas Conclusões a alegação não provada de que o Primeiro-Ministro

conhecia o negócio seria adulterar completamente o que foi de facto apurado pela

Comissão, ao arrepio de todas as evidências, provas e depoimentos. É que, no meio de

tanta cortina de fumo, num relatório com mais de 250 páginas, não sobra uma única linha

para factos elementares de relevância óbvia.

Sobre os Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito

O Partido Socialista atribui às comissões parlamentares de inquérito a maior importância,

quer para vigiar pelo cumprimento da Constituição da República Portuguesa e das leis, quer

para apreciar os actos do Governo e da Administração.

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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