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4.A. As respostas dadas pelo primeiro-ministro são igualmente um exemplo

claro da falta selectiva de memória revelada por muitos dos depoentes e que

dificultou os trabalhos da CPI.

A falta de memória e a imprecisão das respostas dadas pelo primeiro-

ministro a algumas das questões que poderiam revelar aspectos mais

comprometedores em relação ao envolvimento do Governo na tentativa de

negócio – de que são exemplo as respostas às questões 18, 23, 26, 36 e 67 –

contrastam com a certeza e a precisão com que são relatados outros

acontecimentos e informações.

Tais discrepâncias não podem deixar de pôr em causa a credibilidade do

depoimento prestado.

5. A CPI recebeu praticamente todos os documentos que solicitou. Entre os que não recebeu está o Relatório da Auditoria requerida, em 17 de

Fevereiro, por Henrique Granadeiro e por Zeinal Bava à Comissão de

Auditoria da PT sobre a actuação dos administradores e colaboradores do

Grupo PT, por ainda não estar concluída. As conclusões desta Auditoria

seriam, certamente, de grande utilidade para os trabalhos da CPI.

6. A CPI recebeu a documentação requerida por alguns deputados/grupos parlamentares (PSD e PCP), às autoridades judiciais, à excepção do

despacho do PGR de 18.11.09 que o próprio recusou enviar. Entre esses

documentos, nomeadamente os enviados pelo PR da comarca do Baixo-

Vouga, estão resumos de escutas telefónicas nas quais intervém alguns dos

participantes no processo de aquisição da TVI e cujo conteúdo incide sobre

o objecto desta CPI.

A utilização das escutas foi objecto de despacho do Presidente da CPI, no

sentido de condicionar a sua utilizaç~o: “n~o deve o seu conteúdo ser

objecto de divulgação perante a comissão nem tão pouco constar do

respectivo relatório”.

Este despacho, apesar de não ter sido objecto de recurso, foi muito

contestado por alguns membros da CPI, tendo mesmo conduzido a que

renunciassem às diligências e audições entretanto agendadas a seu pedido.

Registaram-se opiniões diferentes sobre o impacto daquele despacho nos

trabalhos da CPI. Alguns membros da CPI consideraram que a sua aplicação

feriu o prosseguimento dos trabalhos e impediu a CPI de atingir os

objectivos que conduziram à sua criação.

Essas considerações não deixarão de estar presentes na discussão deste

Relatório.

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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