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“Comunicado da redacção da TVI

A redacção da TVI, reunida no dia 3 de Setembro de 2009, vem por este meio repudiar a decisão da administração do grupo Prisa de retirar doar Jornal Nacional de Sexta-feira.O prestígio da TVI depende do trabalho livre e responsável dos seus profissionais. Ao retirar o Jornal de Sexta, na véspera da sua emissão, a administração põe em causa a seriedade e competência de todos os seus profissionais, um dos maiores capitais da empresa.A redacção da TVI reprova quaisquer actos que ponham em causa a sua dignidade profissional e independência jornalística, bem como a liberdade de imprensa em geral. A redacção da TVI exige que esses valores sejam respeitados e que esta situação seja esclarecida.”

A 13 de Outubro de 2009 o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou a Deliberação 6/OUT-TV/2009, sobre a “Suspensão do Jornal Nacional de Sexta e consequentes pedidos de demissão da Direcção de Informaç~o da TVI e da chefia de redacç~o”, em que reprovou a Administraç~o da TVI, por ter interferido na esfera de competências da Direcção de Informação, o que se afigura contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas.

A deliberação conclui da seguinte forma:

“Conclusões da deliberação:

O Conselho Regulador da ERC, ao abrigo da alínea a) do artigo 8.º dos Estatutos da ERC, deliberou:

1. Reprovar o facto de a Administração da TVI, Televisão Independente, S.A., ter interferido na esfera de competências da Direcção de Informação, o que se afigura contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas.

2. Instar a Administração da TVI, Televisão Independente, S.A., a, no futuro, respeitar escrupulosamente o princípio de separação entre matéria de gestão empresarial e matéria editorial.

3. Chamar a atenção da TVI e dos seus jornalistas para a obrigatoriedade de criação de um conselho de redacção, em cumprimento do artigo 13.º do Estatuto do Jornalista e do artigo 38.º da Lei da Televisão.

4. Considerar que a decisão do Conselho de Administração da TVI – Televisão Independente, S.A., será tomada em consideração no momento da avaliação intercalar prevista no artigo 23.º da Lei da Televisão.

5. Iniciar um procedimento visando o apuramento da responsabilidade contra-ordenacional.”

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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