O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no

estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional e

na adopção de medidas especiais que promovam a integridade dos magistrados judiciais e do

Ministério Público.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo

(PLC) apurámos a existência de uma série de iniciativas pendentes em matéria de corrupção53:

- Projecto de Lei n.º 215/XI (PS) ―Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos

autárquicos‖;

- Projecto de Lei n.º 217/XI (PS) ―Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime

urbanístico‖;

- Projecto de Lei n.º 218/XI (PS) ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades

financeiras‖;

- Projecto de Lei n.º 220/XI (PS) ―Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal‖;

- Projecto de Lei n.º 221/XI (PS) ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades

financeiras, (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias);

- Projecto de Lei n.º 222/XI (PS) ―Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho,

(crimes da responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos);

-- Projecto de Lei n.º 223/XI (PS) ―Altera o regime de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às

garantias de imparcialidade‖;

-- Projecto de Lei n.º 226/XI (PCP) ―Controlo Público dos Rendimentos e Património dos

Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2

de Abril)‖;

-- Projecto de Lei n.º 227/XI (PCP) ―Aditamento ao Regime Jurídico da Tutela Administrativa

(Aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto);

53 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade, em Plenário, no dia 22.04.2010, no âmbito do agendamento potestativo do Partido Socialista.

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

93