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90/99, de 10 de Julho69, Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto70 e Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. O

segundo consagrou medidas de natureza preventiva e repressiva contra o branqueamento de

capitais e de outros bens provenientes dos crimes nele indicados, para além do que já se encontra

estipulado, na mesma matéria, quanto aos bens provenientes do tráfico de droga e precursores. Foi

revogado pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março71 que estabeleceu o regime de prevenção e

repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e altera o Código Penal e o

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro72 (revê a legislação do combate à droga). Este diploma foi,

por sua vez revogado pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho73, que criou medidas de natureza

preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao

financiamento do terrorismo, relativa ao combate ao terrorismo tendo sido rectificado pela Declaração

de Rectificação n.º 41/2008, de 4 de Agosto74 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de

Outubro75.

Enquadramento doutrinário Bibliografia específica

Cunha, José Manuel Damião da — O conceito de funcionário, para efeito da lei penal e a «privatização» da Administração Pública. Coimbra : Coimbra Editora, 2008. 154 p. ISBN 978-

972-32-1610-3. Cota: 12.06.8 — 628/2008

Resumo: Analisa-se o conceito de funcionário na lei penal, os tipos legais de crimes, incluindo o

crime de corrupção, peculato, abuso de autoridade, falsificação e violação de segredo. Nos

capítulos II e III da parte II, apresentam-se algumas respostas de direito comparado, referindo-se

os casos do direito penal em Itália e na Alemanha, terminando com um balanço final da situação

em Portugal.

Dias, Marta Machado — Crimes de responsabilidade dos eleitos locais: alguns aspectos.

Braga : CEJUR — Centro de Estudos Jurídicos do Minho, 2008. 93 p. ISBN 978-989-95115-3-8.

Cota: 12.06.8 — 761/2008

Resumo: Abordam-se os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal

português, devido às suas vertentes de responsabilidade criminal e de responsabilidade política.

Refere-se a necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar

efectivamente os titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da função política.

69 http://dre.pt/pdf1s/1999/07/159A00/43084309.pdf 70 http://dre.pt/pdf1s/2001/08/197A00/54525453.pdf 71 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/074A00/19801989.pdf 72 http://dre.pt/pdf1s/1993/01/018A00/02340252.pdf 73 http://dre.pt/pdf1s/2008/06/10800/0318603199.pdf 74 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/14900/0518805188.pdf 75 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/21100/0827108301.pdf

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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