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Palácio de São Bento, segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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Tem o MAMAOT conhecimento deste protocolo de acordo para a fiscalização e vigilância do
PNSE entre o ICNB e a empresa de turismo “Turistrela, SA”?
1.
Como justifica o MAMAOT que o ICNB tenha celebrado este protocolo de acordo e não tenha
reforçado o número de Vigilantes da Natureza do PNSE?
2.


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