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tentado obter do novo governo uma posição sobre o funcionamento do programa e sobre a
modificação do seu horário. Segundo denuncia a Associação, sem que ninguém a tenha
desmentido, os pedidos de audiência efectuados ao MAI têm ficado sem resposta. Nestas
circunstâncias a ABZHP anunciou a intenção de retirar o equipamento de videovigilância, que foi
instalado a expensas suas.
Essa retirada, a concretizar-se, levará ao fim do programa e a que sejam rapidamente perdidos
os ganhos de segurança, objectivos e subjectivos, entretanto alcançados. Impõe-se assim uma
actuação célere por parte do governo.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República) venho por este meio inquirir ao Sr. Ministro da Administração Interna, por intermédio
de Vossa Excelência, o seguinte:
Existe avaliação do programa de videovigilância da Ribeira / Porto, no período posterior a
Junho de 2010?
1.
Qual é a apreciação do MAI sobre este programa de videovigilância?2.
Considera o MAI que o programa deve ser retomado? Em que condições, nomeadamente de
horário?
3.
Que medidas vai o MAI tomar para promover a retoma do programa? Com que calendário?4.
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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