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11 | II Série B - Número: 046 | 15 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em resultado da aprovação, na Assembleia da República, do Projecto de Resolução 13/XI/1, da
autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, foi publicada, em 7 de Maio de 2010, a
Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 39/2010, que recomenda ao Governo a
adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e
bissexuais nos serviços de recolha de sangue.
Esta Resolução prevê a adopção, por parte do Governo, de medidas que visem combater a
discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue,
nomeadamente através da «reformulação de todos os questionários que contenham enunciados
homofóbicos, designadamente no que concerne a questões relativas à prática de relações
sexuais entre homens» e da «elaboração e divulgação de um documento normativo da
responsabilidade exclusiva do próprio Ministério da Saúde que proíba expressamente a
discriminação dos(as) dadores(as) de sangue com base na sua orientação sexual e esclareça
que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de comportamentos de risco
e não na existência de grupos de risco».
É bom recordar que várias vozes autorizadas se pronunciaram sobre esta questão. O
Coordenador Nacional para a Infecção VIH/sida, Henrique Barros, defendeu, em conferência de
imprensa de 14 de Junho de 2007, que «os modelos de rastreio selectivo, por passos, baseados
em características dos indivíduos ligadas às suas escolhas pessoais ou estilos de vida, sem
referência a marcadores biológicos, são cientificamente inválidas, promovem o desperdício e
levam inevitavelmente à discriminação e ao estigma. Por isso, não há qualquer sentido em
eliminar dadores com base na sua orientação sexual».
O Bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, encara a exclusão de potenciais dadores de
sangue masculinos que declarem relações homossexuais como uma «discriminação» que «não
faz sentido».
X 560 XII 1
2011-09-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.14 13:10:08 +01'00'
Discriminação de dadores de sangue com base na orientação sexual
Ministério da Saúde