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20 | II Série B - Número: 058 | 3 de Outubro de 2011

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao
Governo o seguinte:
1.º - Tem o Governo conhecimento dos transtornos causados às populações de Pinheiro e
Louçãs pela inviabilização dos caminhos que actualmente ligam essas localidades?
2.º - Perante as reclamações dos moradores, que medidas vão ser tomadas pelo Governo junto
da Estradas de Portugal, para viabilizar o atravessamento pedonal do IC 9 entre Pinheiro e
Louçãs e evitar os graves transtornos que poderiam ser causados com o prosseguimento da
obra tal como tem vindo a ser executada? Palácio de São Bento, quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.