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26 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Com o incentivo ou a complacência deste Governo e do anterior, avançam acções de limitação
dos direitos dos trabalhadores, sem fundamento na lei e na Constituição, não só no sector
privado, mas também em empresas públicas, como é o caso da REFER.
Trata-se de uma actuação que procura dificultar a justa luta com que os trabalhadores têm vindo
a reagir à agressão aos seus direitos e às suas condições de vida. Visam igualmente cercear a
acção organizada dos trabalhadores, designadamente através das suas organizações sindicais.
Uma das formas de condicionar o direito à greve tem sido a tentativa de imposição de
inaceitáveis e desproporcionados “serviços mínimos”, que não correspondem à sua real razão
de ser, isto é a protecção de necessidades sociais inadiáveis, mas sim à progressiva vontade do
Governo e das administrações das empresas em fazer corresponder os mínimos ao
funcionamento normal dos serviços e em alguns casos até acima disso.
A REFER, na sequência de greve realizada a 25 de Março de 2011, desenvolveu processos
disciplinares sobre dois trabalhadores que nela participaram. Trata-se de uma acção com clara
intenção de punir e condicionar o exercício do direito à greve, violando os princípios
constitucionais mais básicos e procurando fazer avançar uma impossibilidade real do exercício
deste direito fundamental no nosso regime democrático.
Nesta acção a REFER puniu os dois trabalhadores com 12 dias de suspensão do trabalho com
perda de retribuição, o que constitui uma violentíssima penalização, que certamente procura
intimidar os trabalhadores daquela empresa no legítimo exercício dos seus direitos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de
V. Exa.,ao Senhor Ministro da Economia e do Emprego, resposta às seguintes perguntas: - Que justificações apresenta a empresa em causa para esta actuação disciplinar?
- Que orientações vai tomar o Governo para impedir a aplicação de orientações violadoras do
direito à greve constitucionalmente previsto e garantido?
Palácio de São Bento, terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
BERNARDINO SOARES(PCP)
X 931 XII 1
2011-10-11
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.12 16:50:55 +01'00'
Penalização do exercício do direito à greve na REFER
Ministério da Economia e do Emprego