O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

matéria.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os
efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da
Educação e Ciência o seguinte:
1 – Tem esse Ministério conhecimento de escolas que continuem a utilizar animais para fins de
experimentação e investigação em casos onde existem processos alternativos?
2 – Em caso afirmativo, quais?
3 – Que medidas pretende esse Ministério tomar para cumprir a legislação e não permitir a
experimentação animal onde existam processos alternativos?
Palácio de São Bento, terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.