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27 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A utilização de animais nas escolas do ensino básico para fins de investigação e
experimentação apenas é permitida nos casos em que não existam métodos alternativos.
A evolução da ciência tem sido, ainda que a ritmos díspares, acompanhada pela legislação no
sentido de encontrar alternativas à experimentação animal para fins científicos e comerciais.
Exemplos disso são precisamente as sucessivas Directivas Europeias que proíbem a
experimentação animal de produtos de cosmética e a comercialização de produtos testados em
animais na Europa, bem como a Directiva 86/609/EEC, transposta pelo Decreto-Lei n.º 192/92,
de 6 de Julho, com posteriores alterações, que estabelece que nenhum animal deve ser
utilizado em experiências científicas sempre que exista uma alternativa disponível e validada.
Efectivamente, a política dos 3 R’s (The Principle of Humane Experimental Technique, Russel &
Burch, 1959) tem vindo a ser desenvolvida e implementada na comunidade científica. Assim, o
Replacement – Substituição, será o método científico empregando material não senciente
substituindo métodos que usam vertebrados vivos e conscientes. Reduction – redução, serão os
métodos para reduzir o número de animais utilizados para obter informação representativa e
precisa e, por fim o Refinement –Refinamento, será o desenvolvimento que leve a uma
diminuição na severidade de processos desumanos aplicados aos animais utilizados. Em 1978,
Smith reformulou a definição dos 3R's como sendo «todos os procedimentos que podem
substituir completamente a necessidade de efectuar experiências com animais, reduzir o
número de animais necessários, ou diminuir o sofrimento sentido pelos animais utilizados para o
benefício de humanos e outros animais» e desde então muito trabalho e evolução científica se
lhe seguiu e foi produzido.
A educação para este método deve, pois, começar nas escolas e, desde logo, no ensino básico.
Contudo, a realidade tem revelado que algumas escolas continuam a utilizar animais em casos
onde existem processos alternativos, sendo, portanto, uma actuação à margem da lei e
antitética com os compromissos internacionais e nacionais assumidos por Portugal, bem como
contraproducente do ponto de vista pedagógico, tendo em conta a evolução científica nesta
X 932 XII 1
2011-10-11
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.12 16:52:37 +01'00'
Utilização de animais em escolas
Ministério da Educação e Ciência