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59 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

de protecção (vedações), quer ao nível da vigilância, no sentido de evitar sinistros idênticos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego:
1 – Quais, em concreto, foram as desconformidades detectadas pelo InIR que levaram ao
adiamento da abertura ao trânsito da A32?
2 – Confirma esse Ministério a existência de indemnizações em atraso que poderão ter levado à
não abertura da A32 na data prevista?
3 – Está a concessionária em condições de garantir as exigíveis condições de segurança para
os automobilistas, tendo em conta as notícias de acidentes registados no primeiro dia de
abertura da via?
Palácio de São Bento, terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
JORGE MACHADO (PCP)
BRUNO DIAS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.