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61 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

cortiça, produtos vinícolas, entre outros, que beneficiam dos transportes de curta distância e
com os custos significativamente mais baixos associados ao transporte ferroviário) é inegável e
cada vez mais evidente.
Infelizmente, políticas erradas de favorecimento da rodovia relativamente à ferrovia, impediram
que esta linha acompanhasse o desenvolvimento que os transportes ferroviários tiveram nas
últimas quatro décadas.
O desmantelamento do troço que ligava esta linha em Sernada do Vouga com a cidade de
Viseu, percorrendo diversas localidades rurais foi um erro estratégico e grosseiro. Prejudicouse, com este procedimento infeliz, o crescimento sustentado do interior, perdendo-se um
instrumento que poderia contribuir activamente para atenuar as tão faladas assimetrias
regionais.
Em 2007, a utilização da linha era de 345 passageiros por dia entre Espinho e Albergaria no
Inverno, e 990 por dia no Verão. Entre Aveiro e Águeda a frequência de passageiros era de
1003 por dia no Inverno e 780 no Verão, sendo que actualmente o número de passageiros tem
vindo a aumentar substancialmente.
Recentemente, ao arrepio da realidade e das verdadeiras necessidades das populações, têm
circulado notícias, na comunicação social, que denunciam a intenção do Governo de fechar
parte ou a totalidade desta linha ainda em funcionamento.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Economia e do
Emprego o seguinte:
- Pretende esse Ministério encerrar parte ou totalidade da Linha do Vale do Vouga? - Prevê esse Ministério melhorar o seu funcionamento, melhorando a qualidade do serviço de
modo a aumentar a procura deste meio de transporte e a optimizar os recursos já existentes? - Qual o investimento previsto nesta linha nos próximos 5 anos? Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.