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21 | II Série B - Número: 069 | 20 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento pelos serviços farmacêuticos
dos hospitais que integram o SNS, aprovada pela Lei n.º 10/2011, de 21 de Abril, na sequência
do Projecto de Lei n.º 347/XI/1.ª apresentado pelo Bloco de Esquerda, tem associado um
enorme potencial de poupança na despesa com medicamentos, tanto para o Estado como para
os utentes.
No decorrer das audições prévias à elaboração do texto final, em sede da Comissão
Parlamentar de Saúde, foi referido por diversas entidades com conhecimento profundo desta
área, nomeadamente a Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH) e a
Associação Portuguesa de Farmacêuticos Hospitalares (APFH), que a implementação da Lei n.º
10/2011, de 21 de Abril, não só permite poupar o valor correspondente à margem da farmácia e
do armazenista, como também conduz a poupanças adicionais associadas aos descontos
obtidos pelos hospitais, por via do aumento do volume de medicamentos e das negociações
directas com as empresas farmacêuticas. Para além do Estado, poupam também os doentes
para além da evidente melhoria da acessibilidade aos medicamentos no momento após alta.
A Lei n.º 10/2011, de 21 de Abril, prevê a aplicação progressiva dispensa gratuita de
medicamentos após alta de internamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a responsabilidade
de 1) definir os 10 hospitais em que deverá iniciar-se a implementação deste regime e 2)
proceder à avaliação do respectivo processo de implementação, de modo a que, até 21 de Abril
de 2012, todos os hospitais que integram o SNS implementem o mesmo regime.
A Lei n.º 10/2011, de 21 de Abril, prevê também um prazo de 90 dias, após a publicação da
mesma, para que o Governo regulamente o regime de dispensa gratuita de medicamentos após
alta de internamento, pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS. Este
prazo terminou há mais de três meses, não tendo o Governo até hoje tomado qualquer iniciativa
no sentido da regulamentação da Lei n.º 10/2011, de 21 de Abril.
X 1009 XII 1
2011-10-17
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.19 00:48:57 +01'00'
Dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento pelos serviços
farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS
Ministério da Saúde