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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em resposta a uma pergunta do PCP sobre o transporte de doentes não urgentes o Governo
disse que cumpriu a Resolução da Assembleia da República nº88/2011, publicada no Diário da
República, I série, nº75, de 15 de Abril de 2011, mas não é verdade. A referida Resolução
recomenda a revogação do Despacho 19264/2011, de 29 de Dezembro e a revisão do actual
quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a
igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que carecem de tratamentos
prolongados ou continuados.
A verdade é que nem o Despacho n.º 19264/2011 foi revogado nem foram alterados os
procedimentos que continuam, nos serviços de saúde, a impedir muitos milhares de utentes de
aceder a consultas e tratamentos por falta de credencial de transporte.
Também em resposta ao PCP o Governo afirmou que estava a “reavaliar o Despacho do Senhor
Secretário de Estado da Saúde nº 7861/2011, de 17 de Maio, prevendo-se até ao final do ano
apresentar proposta de novo diploma para regular o transporte de doentes do SNS”.
Temos conhecimento de muitos utentes que necessitam do transporte de doentes e este não
lhes é atribuído. No Distrito de Bragança não são atribuídos aos utentes os transportes de que
necessitam para acederem a consultas e tratamentos, sendo que, alguns são doentes
oncológicos que ficam privados dos cuidados de saúde a que têm direito. Sem o transporte de
doentes não urgentes estes utentes, de baixas reformas e residentes em localidades isoladas,
não podem aceder às consultas e aos tratamentos de que necessitam porque não têm
condições de suportar os respectivos custos.
A situação é igualmente dramática na região do Alentejo, onde muitos utentes vêem ser-lhes
negado o acesso aos cuidados de saúde. Tem-nos sido relatado um conjunto alargado de
situações que o confirmam e temos mesmo conhecimento de uma doente oncológica, residente
em Montemor-o-Novo, aposentada por invalidez com uma pensão de reforma de 357 euros por
mês, a quem deixou até de ser atribuída a credencial de transporte público a que teve acesso
X 1368 XII 1
2011-12-06
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.12.15
16:42:50 +00:00
Reason:
Location:
Restrições na atribuição de transportes de doentes não urgentes
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 109
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