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até Agosto para realização de tratamentos ou exames em Évora ou Lisboa.
Nas situações em que não são atribuídos os transportes de doentes não urgentes, os custos
desses transportes são bastantes diferenciados e penalizam os utentes do interior, porque os
custos são muito superiores quando comparados com os custos nas áreas urbanas, o que
constitui uma clara discriminação. Por exemplo, um doente oncológico do Distrito de Bragança,
para aceder a consultas ou tratamentos, por cada deslocação a Bragança paga 77 euros, 160
euros para Vila Real ou 260 euros para o Porto.
Empurrando responsabilidades entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Segurança Social,
o Governo PSD/CDS continua a negar transportes e a violar os direitos dos doentes, mantendo
os cortes impostos pelo anterior Governo PS que tanto criticava há apenas 6 meses.
Confirma-se, afinal, que tal como o PCP sempre tem afirmado, a política defendida por PSD e
CDS serve exactamente os mesmos interesses da adoptada pelo PS, sendo hoje determinada
nos termos do Pacto de Agressão da Troika assinado por aqueles 3 partidos.
O Pacto de Agressão da Troika impôs a redução em 1/3 nos custos dos transportes de doentes
não urgentes. Para o Governo o que importa é por isso o cumprimento dos objectivos irracionais
e economicistas impostos por aquelas instituições estrangeiras, reduzindo os custos com o SNS
ao ponto de negar aos cidadãos o direito à saúde, independentemente das consequências
dessa atitude na saúde dos utentes.
Na prática o Governo adopta medidas em clara violação da Constituição da República
Portuguesa.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. A Resolução aprovada pela Assembleia da República recomenda claramente a revogação do
Despacho 19264/2011. Quando pretende o Governo revogá-lo?
2. Em que sentido pretende o Governo alterar o regulamento dos transportes de doentes não
urgentes? Pretende retirar o critério da insuficiência económica e assegurar a atribuição de
transporte de doentes a todos os doentes que dele necessitem, justificado clinicamente,
garantindo a universalidade do acesso?
3. Quais as orientações transmitidas pelas Administrações Regionais de Saúde aos
estabelecimentos de saúde para a atribuição do transporte de doentes não urgentes?
4. Como justifica o Governo que haja utentes sem acesso ao transporte de doentes não
urgentes, quando a situação clínica é justificada e com reformas na ordem dos 200 ?
5. Como encara o Governo a restrição na atribuição dos transportes de doentes não urgentes,
colocando em causa o direito à saúde?
23 DE DEZEMBRO DE 2011
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