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Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
6. Que medidas vai o Governo tomara para assegurar a todos os utentes os transportes de
doentes, que lhes permita aceder aos cuidados de saúde que necessitam, nomeadamente a
consultas, exames e tratamentos?
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
AGOSTINHO LOPES(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 109
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