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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou o Ministério da Saúde sobre o assunto
em epígrafe, no dia 20 de Setembro de 2011. Em 24 de Outubro de 2011, o Ministério da Saúde
solicitou a prorrogação do prazo para resposta, que regimentalmente é de 30 dias. Decorridos
quase três meses ainda não foi possível obter qualquer resposta do Ministério da Saúde.
Notícias vindas a público, dão conta que, em Setembro de 2011, aguardavam em lista de espera
para a realização de uma tomografia axial computorizada dois mil doentes, no Hospital de Santa
Maria, e mais duzentos doentes no Hospital Pulido Valente.
Esta situação inédita em Portugal - listas de espera para a realização de meios complementares
de diagnóstico (MCDT), para além do clinicamente aceitável -, deve-se à publicação em 18 de
Agosto de 2011, do Despacho n.º 10430/2011, do Secretário de Estado da Saúde, que
estabelece, como regra, que os hospitais que integram o SNS devem assegurar a realização
dos MCDT necessários aos seus utentes, assim como aos das unidades de cuidados de saúde
primários, e que proíbe o encaminhamento para entidades privadas ou sociais, mesmo para
aquelas que têm convenção com as Administrações Regionais de Saúde.
Sendo esta uma situação inédita, pois até à data a prática corrente era a realização da maioria
dos MCDT em entidades convencionadas, a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Setembro, que
fixou “os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde
para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência”, é omissa relativamente ao TMRG
para a realização de MCDT no SNS. É pois urgente que o Ministério da Saúde, em cumprimento
do disposto na Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto - Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de
Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde - fixe e divulgue os TMRG para a realização
de MCDT no SNS.
Sem prejuízo, da necessidade de optimização da capacidade instalada em termos físicos,
logísticos e humanos, para a realização de MCDT nos hospitais do SNS, a qual deve ser
devidamente aproveitada, é conhecido que os hospitais públicos não têm capacidade para a
X 1415 XII 1
2011-12-16
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:27:55 +00:00
Reason:
Location:
Tempo e lista de espera para realização de meios complementares de diagnóstico e
terapêutica (MCDT) nos hospitais que integram o SNS
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 111
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