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realização, em tempo clinicamente aceitável, da grande maioria dos MCDT requisitados.
A fixação dos TMRG representa um critério objectivo para o recurso a outras entidades. Tal
como previsto na Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Setembro, o utente do SNS tem o direito a
“ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para
dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço
alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra
entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado”.
Sem a fixação dos TMRG, a decisão sobre o tempo de espera aceitável para a realização dos
MCDT fica sujeita ao livre arbítrio e ao critério de cada instituição. A decisão do Ministério da
Saúde, ao alterar como fez as regras para a realização de MCDT, impedindo a referenciação
para entidades convencionadas, com efeito imediato, é altamente irresponsável, porque se sabe
que os hospitais do SNSD não estão em condições de realizar todos os MCDT requisitados no
âmbito do SNS.
A situação criada pelo Despacho n.º 10430/2011, do Secretário de Estado da Saúde, põe em
causa os princípios de generalidade e equidade no acesso à prestação de serviços de saúde
pelo SNS.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Qual o tempo médio de espera para a realização de meios complementares de diagnóstico e
terapêutica (MCDT) (como, por exemplo, tomografia axial computorizada (TAC), hemograma
completo, electrocardiograma, electroencefalograma, e raios x), nos hospitais do SNS e nas
entidades convencionadas antes de 18 de Agosto?
1.
Qual o tempo médio de espera para a realização desses MCDT nos hospitais de SNS em 30
de Novembro de 2011? E quantos utentes aguardam em lista de espera?
2.
Qual a capacidade instalada, nos hospitais do SNS, para a realização de MCDT (n.º de
actos/mês para os principais MCDT realizados)?
3.
Irá o Ministério dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto - Carta dos
Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde,
fixando e divulgando os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para a realização
de MCDT no SNS?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
26 DE DEZEMBRO DE 2011
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