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um sítio implica uma série de condicionantes que, regra geral podem constituir mais um
entrave que um apoio na gestão do património”, e restringindo a sua aplicação apenas “como
medida meramente preventiva, quando em presença de uma situação de perigo de perda de
um património ou sítio”? Concorda com esta interpretação?
Não considera o Governo que a recusa de classificação de património para protecção de
interesses individuais de proprietários privados é incompatível com a Lei n.º 107/2001, de 8
de Setembro, bem como com o exercício da defesa dos interesses de uma comunidade
previsto pelo artigo 235º da Constituição da República Portuguesa?
2.
Tem o Governo conhecimento que o complexo mineiro do Espadanal está a ser utilizado
como depósito de resíduos e materiais de construção?
3.
Pondera o Governo, na sequência dos pareceres da tutela do património cultural sobre esta
matéria, dialogar com a autarquia de Rio Maior no sentido de encontrar os mecanismos
necessários para a salvaguarda e valorização do complexo mineiro do Espadanal?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
26 DE DEZEMBRO DE 2011
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